Estatuto de Regimento Disciplinar e Código de Conduta
Torcida Organizada Interror (T.O.I.) — fundada em 25 de março de 1990
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS, VALORES E OBJETIVOS
Art. 1º – O presente Regimento Disciplinar e Código de Conduta fundamenta-se nos princípios da lealdade, disciplina, união, respeito mútuo, responsabilidade social e apoio incondicional ao clube A.A. INTERNACIONAL DE LIMEIRA.
Art. 2º – Todo associado é um representante direto da imagem da T.O.I. perante a sociedade, os clubes, os órgãos de segurança e a opinião pública, devendo zelar por sua conduta em qualquer circunstância, dentro e fora dos estádios.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 3º – São direitos do associado em dia com suas obrigações:
- Identificação e Acesso: Possuir carteira de sócio (física ou digital) e ter acesso garantido às vantagens do programa.
- Produtos e Descontos: Adquirir vestuário, acessórios e materiais oficiais da T.O.I. com prioridade e descontos exclusivos.
- Eventos e Caravanas: Ter prioridade na compra de ingressos e vagas em caravanas organizadas pela torcida.
- Voz e Participação: Participar de reuniões gerais e apresentar sugestões à Diretoria, nos termos estipulados pelos responsáveis.
CAPÍTULO III – DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 4º – São deveres de todo associado da T.O.I.:
- Pontualidade Financeira: Manter a mensalidade ou anuidade do programa de sócio rigorosamente em dia.
- Zelo pela Imagem e Patrimônio: Honrar o nome, a bandeira, o escudo e os patrimônios (instrumentos, bandeirões, faixas, artigos, sede etc.).
- Apoio Ativo na Bancada: Apoiar o time durante os 90 minutos, integrando o setor da torcida, cantando e respeitando as diretrizes operacionais da bateria, da liderança e da diretoria.
- Padronização Visual: Priorizar o uso de camisas, regatas, bonés ou acessórios oficiais da INTERROR nos dias de partidas e eventos oficiais.
- Cumprimento de Ordens: Respeitar integralmente as orientações da Diretoria e da Liderança.
CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
Art. 5º – As infrações disciplinares classificam-se em Leves, Médias e Graves, de acordo com o grau de prejuízo moral, físico ou financeiro causado à entidade.
Seção I – Das Infrações Leves
- I – Atrasar o pagamento da mensalidade do sócio por mais de 30 dias sem justificativa prévia;
- II – Desrespeitar orientações operacionais básicas da diretoria em dias de jogos (como posicionamento, vestimenta e organização de materiais);
- III – Utilizar o nome da torcida para fins particulares sem autorização prévia da diretoria.
Seção II – Das Infrações Médias
- I – Reincidência em infrações leves;
- II – Gerar atritos desnecessários, brigas internas ou discussões com outros membros da própria torcida;
- III – Postar em redes sociais conteúdos ou declarações que comprometam a imagem, a honra ou a segurança da Torcida Organizada INTERROR;
- IV – Faltar com o respeito, desacatar ou ofender diretores, coordenadores ou membros fundadores;
- V – Uso indevido leve da marca ou confecção de materiais não autorizados.
Seção III – Das Infrações Graves
- I – Praticar atos de vandalismo, roubo, agressão a torcedores comuns ou depredação de patrimônio público que resultem em punições severas à entidade;
- II – Divulgar informações confidenciais, estratégias de caravanas, rotas ou dados de segurança da torcida para rivais ou terceiros mal-intencionados;
- III – Praticar agressão física a qualquer membro da própria torcida ou envolver-se em atos que coloquem em risco a integridade física coletiva;
- IV – Praticar atos de racismo, homofobia, xenofobia, misoginia ou qualquer outra forma de discriminação;
- V – Comercializar, portar ou utilizar substâncias ilícitas nas dependências da sede, nos ônibus de caravana ou no setor delimitado da torcida no estádio.
CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES E PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 6º – Constatada a infração, a Diretoria Executiva aplicará as seguintes penalidades, de forma proporcional à gravidade do ato:
- Para Infrações Leves: advertência verbal ou por escrito, estipulando prazo para a devida regularização.
- Para Infrações Médias: multa pecuniária corretiva e/ou suspensão temporária dos benefícios de sócio, com proibição de frequentar a sede e o setor da torcida por um período de 30 a 90 dias.
- Para Infrações Graves: expulsão imediata e definitiva do quadro de sócios, cancelamento permanente da carteirinha, veto perpétuo de participação em caravanas e eventos, além do repasse de informações aos órgãos competentes, quando cabível.
Art. 7º – Parágrafo Único: Independentemente da sanção disciplinar aplicada, em caso de danos materiais causados a instrumentos, bandeiras, sedes ou patrimônio coletivo, o infrator será obrigado a arcar integralmente com o prejuízo financeiro da reposição ou conserto.
CAPÍTULO VI – DO DIREITO DE DEFESA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º – Todo associado acusado de cometer uma infração média ou grave terá garantido o direito à ampla defesa, podendo apresentar sua versão dos fatos à Diretoria Executiva no prazo máximo de 48 horas após a notificação oficial.
Art. 9º – As decisões da Diretoria quanto à aplicação de penalidades graves serão soberanas, sendo comunicadas aos demais membros para conhecimento geral e preservação da disciplina interna.
Art. 10 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos exclusivamente pela Diretoria Executiva da Torcida Organizada INTERROR.
Art. 11 – Este Regimento Disciplinar e Código de Conduta entra em vigor na data de sua aprovação e publicação oficial pela Diretoria.
TORCIDA ORGANIZADA INTERROR (T.O.I.)
Fundada em 25 de março de 1990 — Limeira/SP